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( Chico Xavier - ditado por André Luiz )

quinta-feira, 18 de março de 2010

RESPONSABILIDADE NA EDUCAÇÃO DIGITAL


"Educação digital

Estamos presenciando uma verdadeira revolução digital, onde novas formas de comunicação surgem a cada dia. Embora nós não tenhamos sido educados por estes parâmetros, o perfil do jovem atual é muito diferente, suas habilidades já se desenvolvem integradas à este novo paradigma, o que envolve uma aprendizagem muito mais autônoma do que qualquer outra época.

Nosso papel enquanto educador vai muito além da sala de aula e conteúdos específicos, temos que contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno, o que inclui capacidade, e habilidade de distinguir situações e tomar decisões. Não estamos mais presos à educação tradicional em métodos e nem mesmo em conteúdos. Hoje temos que focar na construção do conhecimento e no aprender a aprender contemplando nesse contexto fatores ligados à realidade. Não adianta usarmos como exemplo um disco de vinil se as crianças de hoje usam CDs. Podemos e devemos explicar o que é, como se utilizava mas para chegar a esses detalhes de conceitos e histórias, temos que partir de situações reais. Por que não utilizar um CD para explicar o que é um disco?

Não adianta querer fugir, a internet expandiu os horizontes da comunicação, trouxe uma nova realidade e com ela novas preocupações e riscos. Temos que buscar formas de utilizar e tirar proveito dos benefícios minimizando ao Maximo os riscos. Isto acontece através da “Educação Digital”.

A preocupação com a má utilização da internet não é apenas local, mas sim mundial. Os Estados Unidos, por exemplo, aprovaram em 2002 o “Children’s Internet Protection Act” , desde então as escolas e bibliotecas subsidiadas pelo governo federal são obrigadas a manter um sistema garantindo que menores não tenham acesso à conteúdos obscenos.

É necessário pensar em formas de atuação educacional para conscientizar e direcionar a utilização responsável dos meios digitais.

Os blogs, por exemplo, conhecidos como diário de bordo ou diário on-line tornou-se hoje uma ferramenta poderosa entre crianças, jovens e adultos. Até mesmo grandes empresas utilizam deste meio para obter um contato mais próximo com o consumidor. Infelizmente, da mesma forma que nos traz benefícios e ajuda no desenvolvimento e comunicação dos alunos também acaba se tornando uma forma de expor cada um. Isto pode ser bom, mas apenas se utilizado de forma responsável.

Vejam bem, não estou falando apenas dos jovens, mas sim dos usuários numa forma geral. A situação muitas vezes se agrava pelo fato do usuário pensar que está escondido atrás de um monitor, mas a verdade é que temos uma identidade digital e ela pode ser rastreada. Problemas como ameaça, calúnia, injuria e difamação estão sendo cada vez mais constantes nas comunidades e nos blogs, sem falar no entendimento errôneo que a população em geral tem sobre o direito que nos garante a Constituição de Liberdade de Expressão. Na verdade existe sim a Liberdade, mas com responsabilidade de expressão. Não podemos invadir nem violar outros direitos como o de privacidade, honra e imagem, em nome deste. Mesmo porque, o Código Civil em seu art. 187, caracteriza como ato ilícito o uso abusivo de um direito. Assim, enquadra-se nesse artigo quem abusa do direito de liberdade de expressão à medida que viola o direito do outro.

A verdade é que se nem mesmo a maioria da população tem conhecimento desses fatos, ou melhor, de nossa legislação e as conseqüências de sua violação, quanto mais os jovens, não é mesmo? Então é necessário levar até eles estas informações para que entendam a necessidade de agir corretamente evitando problemas para si e para seus pais também.

A questão de direitos autorais, também vem sendo discutida, pois muitos internautas entendem que se a obra está publicada na internet está disponível para tudo. Ledo engano. A lei de direitos autorais ( Lei no. 9.610/98) protege toda criação do intelecto, estando toda obra sob sua proteção. É necessário, portanto que o autor expresse sua vontade e quais as disponibilidades que permite para sua obra. Assim, ao colocar uma obra na internet para que outro usuário possa copiá-la e utilizá-la, é necessário que haja uma autorização expressa do autor. Se não houver na página acessada, é necessário entrar em contato com o mesmo ou o detentor dos direitos autorais quando for o caso.

O ideal é que a escola crie uma Política de Segurança da Informação levando ao conhecimento de seus funcionários e alunos as normas estabelecidas para a utilização dos meios digitais. Além disso, seria conveniente criar um código de conduta para os alunos, que explicasse a correta utilização, fundamentando as ações ali elencadas junto à nossa legislação quando for o caso. Não esquecendo, no entanto de mencionar também que estará sujeito a penalidades quando da infração de tais condutas estabelecidas à critério da instituição educacional.

Os problemas não param por aqui, citei apenas algumas questões a fim de alertar os educadores para que busquem ajuda e incluam em seu projeto educacional a questão da Educação Digital para o uso responsável dos meios hoje disponibilizados.

Algumas questões que podem acarretar responsabilidade legal:

* Falar em uma sala de bate-papot que alguém cometeu algum crime - (por exemplo, "ele é um ladrão etc.") - Calúnia - Art.138 do Código Penal

* Encaminhar um e-mail para várias pessoas de um boato - Difamação - Art.139 do C.P

* Enviar um e-mail para alguém descrevendo-a com adjetivos sobre características físicas ou comportamentais (gorda, feia, "galinha" etc.) - Injúria - Art.140 do C.P.

* Enviar um e-mail frases como "vou pegar você" - Ameaça - Art.147 do C.P.

* Copiar um conteúdo e não mencionar a fonte ou baixar MP3 - Violação ao direito autoral - Art.184 do C.P.

* Criar uma comunidade online que caracterize de modo pejorativo pessoas e religiões - Escárnio por motivo de religião - Art.208 do C.P.

* Participar de cassino online - Jogo de azar - Art.50 da L.C.P.

* Falar em sala de bate-papo que alguém é isso ou aquilo por sua cor - Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia Art.20 da Lei 7.716/89 "

Cristina Moraes Sleiman

Advogada, pedagoga, mestranda (Sist. Elet. - Poli/USP), membro da Comissão de Apoio ao Advogado Professor (OAB/SP), atua em Internet, Política e Normas de Segurança da Informação e Educação Digital no Senac/SP.

Fonte: br.buscaeducacao.yahoo.com

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